A carteira de serviços da USF é a que consta do anexo I da Portaria n.º 1368/2007, de 18 de outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais alterações que o referido diploma venha a sofrer.
SERVIÇOS MÍNIMOS
Entendem-se por Serviços Mínimos aqueles que se aplicam quando cada microequipa (médica, de enfermagem ou de secretariado clínico) se encontra reduzida a menos de 50% do total da mesma.
Médicos |
Enfermagem |
Secretariado Clínico |
· Atribuição e renovação de Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT), se no 5º dia após término da validade do mesmo; · Renovação de medicação crónica, caso o utente já não a possua para tomar no próprio dia; · Orientação e encaminhamento para Interrupção Voluntária da Gravidez; · Avaliação de situações de doença aguda ou de agudização de problema de saúde previamente existente.
|
· Realização de contraceção de emergência; · Administração de Imunoglobulina anti-D, a grávidas na 28º semana de gestação, e vacina antitetânica-difteria-tosse convulsa, a grávidas na 32º semana de gestação; · Realização de diagnóstico precoce ao recém-nascido, no 6º dia após parto; · Garantia de cuidados curativos que, quando não realizados, coloquem em risco a recuperação clínica do doente; · Avaliação de situações de doença aguda ou de agudização de problema de saúde previamente existente. |
· Atendimento ao balcão; · Despacho de documentação que, quando não tratada, coloque em risco a continuidade dos cuidados; · Atendimento telefónico (poderá estar condicionado). |
Não faz parte da carteira de serviços da USF Villa Romana
- a transcrição de exames emitidos por outros médicos de clínicas, hospitais ou consultórios particulares (Despacho 10430/2011 de 18 de agosto);
- relatórios ou exames e outros formulários de seguradoras;
- atestados para desportos federados e de alta competição;
- atestados para carta de caçador e para licença de uso e porte de arma.
O atendimento de situações de emergência e acidentes deve fazer-se no hospital de referência.