Carteira de Serviços

 

A carteira de serviços da USF é a que consta do anexo I da Portaria n.º 1368/2007, de 18 de outubro, e será atualizada de acordo com as eventuais alterações que o referido diploma venha a sofrer.

 

SERVIÇOS MÍNIMOS

Entendem-se por Serviços Mínimos aqueles que se aplicam quando cada microequipa (médica, de enfermagem ou de secretariado clínico) se encontra reduzida a menos de 50% do total da mesma.

Médicos

Enfermagem

Secretariado Clínico

 

·         Atribuição e renovação de Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT), se no 5º dia após término da validade do mesmo;

·         Renovação de medicação crónica, caso o utente já não a possua para tomar no próprio dia;

·         Orientação e encaminhamento para Interrupção Voluntária da Gravidez;

·         Avaliação de situações de doença aguda ou de agudização de problema de saúde previamente existente.

 

 

·         Realização de contraceção de emergência;

·         Administração de Imunoglobulina anti-D, a grávidas na 28º semana de gestação, e vacina antitetânica-difteria-tosse convulsa, a grávidas na 32º semana de gestação;

·         Realização de diagnóstico precoce ao recém-nascido, no 6º dia após parto;

·         Garantia de cuidados curativos que, quando não realizados, coloquem em risco a recuperação clínica do doente;

·         Avaliação de situações de doença aguda ou de agudização de problema de saúde previamente existente.

 

·         Atendimento ao balcão;

·         Despacho de documentação que, quando não tratada, coloque em risco a continuidade dos cuidados;

·         Atendimento telefónico (poderá estar condicionado).

Não faz parte da carteira de serviços da USF Villa Romana

  • a transcrição de exames emitidos por outros médicos de clínicas, hospitais ou consultórios particulares (Despacho 10430/2011 de 18 de agosto);
  • relatórios ou exames e outros formulários de seguradoras;
  • atestados para desportos federados e de alta competição;
  • atestados para carta de caçador e para licença de uso e porte de arma.

 

O atendimento de situações de emergência e acidentes deve fazer-se no hospital de referência.

 

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